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  • Aceitação: Ato de aprovação, pela Seguradora, da proposta de contratação da apólice e das propostas de adesão apresentadas para contratação, alteração ou renovação não automática do contrato de seguro.
 
  • Acidente Pessoal: Evento súbito, involuntário, violento, que cause lesão física e tenha como consequência direta a morte, a invalidez permanente (total ou parcial), incapacidade temporária ou que torne necessário tratamento médico. Para fins de indenização, o suícidio e sua tentativa são equiparados no seguro de acidentes pessoais.
 
  • Agravação do risco: Aumento da intensidade ou da probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora no momento da aceitação da proposta de contratação e/ou da proposta de adesão do seguro.
 
  • Apólice: Documento emitido pela Seguradora que formaliza a aceitação das coberturas solicitadas pelo Estipulante, na apólice de seguro coletivo.
 
  • Beneficiário: É a pessoa física ou jurídica, indicada na apólice para receber indenização em caso de sinistro.
 
  • Bilhete de Seguro: Documento que comprova a contratação do seguro. Ele é emitido pela seguradora para confirmar as coberturas escolhidas pelo segurado e substitui a apólice individual, sem precisar preencher uma proposta.
 
  • Cancelamento: Encerramento antecipado do contrato de seguro.
 
  • Capital Segurado: Valor máximo sob responsabilidade da Seguradora, para cada cobertura contratada, e que deverá ser respeitado em caso de sinistro.
 
  • Carência: Período inicial e contínuo, contado a partir do início da vigência do Certificado Individual, durante o qual o Segurado paga o prêmio mas ainda não tem direito às coberturas contratadas.
 
  • Certificado individual: Documento emitido para cada Segurado no caso de adesão à apólice coletiva contratada pelo Estipulante, confirmando a adesão do Segurado, a renovação do seguro, ou alterações de valores de Capital Segurado ou do prêmio.

  • Classe de bônus: A classe de bônus é, de maneira simples, um sistema de pontuação que premia o motorista que não sofre acidentes e não aciona o seguro. Ela funciona como um programa de fidelidade que gera descontos progressivos no valor do seguro (o prêmio) a cada renovação.

  • Condições Gerais: Conjunto de cláusulas que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes em todas as coberturas do seguro.
 
  • Contrato: Instrumento jurídico firmado entre  Estipulante e Seguradora que regula a apólice coletiva e define os direitos e obrigações de ambos.
 
  • Cônjuge: Pessoa unida ao titular do seguro pelo casamento civil ou pela união estável formalizada em cartório.
 
  • Corretor de Seguro: Profissional habilitado pela SUSEP, autorizado a angariar e promover contratos de seguros.
 
  • Declaração Pessoal de Saúde: Documento legal e formal, parte da proposta de adesão, no qual o proponente informa o seu histórico de saúde,, responsabilizando-se pela veracidade dos dados fornecidos, sob as penas previstas no artigo 766 do Código Civil Brasileiro, para avaliação do risco pela Seguradora.
 
  • Doenças ou Lesões Preexistentes: Doenças ou lesões, inclusive as congênitas, existentes antes da adesão ao seguro, conhecidas e não declaradas pelo Segurado no momento da contratação.

  • Endosso é uma alteração realizada nas condições contratuais da sua apólice, exemplo: alteração de endereço, inclusão de cláusula adicional, aumento nas coberturas contratadas, etc.
 
  • Emolumento: Conjunto de despesas adicionais cobradas pela Seguradora, correspondente a impostos e encargos do seguro.
 
  • Estipulante: Pessoa jurídica que contrata a apólice coletiva e representa os Segurados perante a Seguradora.
 
  • Evento: Ocorrência passível de cobertura pelo seguro, conforme previsto na apólice e no Certificado Individual.
 
  • Franquia: Período de tempo ininterrupto, contado com início a partir da data de ocorrência do sinistro, e fim determinado no Certificado Individual, no qual o Segurado é responsável pelo compromisso financeiro coberto pelo seguro que ocorrer durante o período de franquia.
 
  • Grupo Segurado: Parte do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice.
 
  • Indenização: Valor pago pela Seguradora ao Beneficiário em caso de sinistro coberto.
 
  • Início de Vigência: Data a partir da qual as coberturas de risco propostas passam a ter validade pela Seguradora.
 
  • Interpelação Judicial ou Extrajudicial: Aviso formal enviado ao devedor para cobrar o cumprimento de uma obrigação civil. Caso não haja resposta ou pagamento dentro do prazo, o devedor pode ser considerado em atraso e sofrer cobrança judicial ou extrajudicial.
 
  • Limite Máximo de Indenização (LMI): O valor máximo a ser pago pela seguradora, quando ocorre um evento coberto durante a vigência do seguro.
 
  • Meios Remotos: Método de comunicação que utiliza tecnologias de informação e comunicação e canais eletrônicos como, por exemplo, internet, telefonia, TV digital, satélite, etc.
 
  • Participação Obrigatória do Segurado (POS): Percentual do prejuízo que permanece sob responsabilidade do segurado; a Seguradora indeniza apenas o saldo.
 
  • Prêmio: Valor a ser pago pelo Segurado e/ou pelo Estipulante à Seguradora, conforme periodicidade prevista no Contrato/Certificado Individual, para a garantia do risco.
 
  • Primeiro Risco Absoluto: São os prejuízos que serão indenizados até o valor do bem, deduzindo-se a franquia, quando existir, sempre respeitado o Limite Máximo de Indenização (LMI), indicado no Bilhete de Seguro. Caso os prejuízos ultrapassem o LMI, o segurado será responsável pelos valores que ultrapassarem este limite.
 
  • Pro-rata temporis: Cálculo do prêmio do seguro, proporcional aos dias decorridos de vigência do contrato.
 
  • Proponente: Pessoa física ou jurídica que manifesta interesse em contratar o seguro junto à Seguradora, com adesão à apólice coletiva.
 
  • Proposta de Adesão: Documento que formaliza o interesse do proponente em aderir à apólice coletiva, manifestando pleno conhecimento das Condições Gerais.
 
  • Proposta de Contratação: Documento pelo qual o proponente pessoa jurídica (Estipulante) solicita a contratação da apólice coletiva.
 
  • Representante de Seguros: Pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro em nome da seguradora.
 
  • Risco: Possibilidade de ocorrência de evento futuro, incerto e alheio à vontade das partes, capaz de gerar dano material ou corporal.
 
  • Riscos Cobertos: Eventos previstos no contrato de seguro que, em caso de concretização, dão origem a indenização ao Segurado.
 
  • Riscos Excluídos: Eventos previstos nas Condições Gerais e/ou no Certificado Individual que não serão cobertos pelo seguro.
 
  • Segurado: Pessoa física cujo risco é avaliado e em favor da qual se estabelece o seguro.
 
  • Seguradora: Empresa legalmente constituída e autorizada para assumir e gerir riscos especificados no contrato de seguro.
 
  • Sinistro: Ocorrência de evento previsto no contrato, durante a vigência do seguro, que gera direito à indenização (desde que haja cobertura contratual).
 
  • SUSEP: Superintendência de Seguros Privados. Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.
 
  • Vigência: Período contínuo durante o qual o seguro está em vigor, com início e término indicados na apólice e no Certificado Individual.
A Carta Verde é o seguro obrigatório para veículos que ingressam em países do Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai) em viagem internacional.
As coberturas do seguro são referentes apenas a terceiros, abrangendo danos materiais e danos corporais, com a cobertura de Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Automotores Terrestres (automóvel de passeio, particular ou aluguel).
Importante: o seguro pode ser contratado por segurados e não segurados.
Para mais informações, consulte seu Corretor.
O carro reserva é uma cobertura que você pode adicionar no momento em que contrata seu Seguro Auto. Caso aconteça um sinistro de perda parcial ou total, com o carro reserva, você conta com um veículo de pequeno ou médio porte por até 30 dias, de acordo com o que contratou.
O termo franquia, refere-se à participação financeira do segurado em caso de sinistro. Esse valor deve cobrir participação nos prejuízos de perda parcial, exceto nos casos de incêndio, explosão acidental ou em consequências de raios.
A cada vez que essa cobertura for utilizada, o valor contratado é recomposto automaticamente no seu plano para cada *evento coberto diferente, sem custo adicional para você.
É o acontecimento futuro e de data incerta, de natureza súbita involuntária e imprevisível, descrito nas garantias do seguro e ocorrido durante a vigência contratada.
O Tratado de Schengen é um acordo assinado por alguns membros da Comunidade Europeia que promove a livre circulação de pessoas nos países signatários. Em outras palavras, o Acordo de Schengen, como também é conhecido, faz com que a apresentação do passaporte nas fronteiras desses países não seja obrigatória.

Outro fator importante que o Tratado de Schengen estabelece é a obrigatoriedade da Assistência em Viagem para turistas, com o valor mínimo de 30.000 euros para garantir assistência médica em caso de doença ou acidente.
Sim, as coberturas descritas no plano também são válidas para viagens marítimas. O Porto Seguro Viagem Individual também pode ser contratado para viagens aéreas, marítimas e terrestres, porém algumas coberturas só se aplicam se o meio de transporte principal da viagem for avião, são elas: Interrupção de Viagem, Cancelamento de Viagem, Remarcação de Passagem para Regresso e Remarcação de Passagem para Regresso de Membros da Família.


Não, somente há cobertura para as bagagens despachadas pela cia. aérea e desde que não sejam cargas vivas.
Sinistro é o termo usado quando acontece algo previsto no seguro, mas um imprevisto para o segurado, como um acidente, doença ou perda. É o momento de acionar a proteção (o seguro) para receber ajuda.
Para fazer a abertura de sinistro direto pela seguradora acesso o site: https://www.portoseguro.com.br/atendimento/sinistros
Mas caso você prefira entre em contato conosco pelo WhatsApp que resolvemos tudo para você.
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