Aceitação: Ato de aprovação, pela Seguradora, da proposta de contratação da apólice e das propostas de adesão apresentadas para contratação, alteração ou renovação não automática do contrato de seguro.
Acidente Pessoal: Evento súbito, involuntário, violento, que cause lesão física e tenha como consequência direta a morte, a invalidez permanente (total ou parcial), incapacidade temporária ou que torne necessário tratamento médico. Para fins de indenização, o suícidio e sua tentativa são equiparados no seguro de acidentes pessoais.
Agravação do risco: Aumento da intensidade ou da probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora no momento da aceitação da proposta de contratação e/ou da proposta de adesão do seguro.
Apólice: Documento emitido pela Seguradora que formaliza a aceitação das coberturas solicitadas pelo Estipulante, na apólice de seguro coletivo.
Beneficiário: É a pessoa física ou jurídica, indicada na apólice para receber indenização em caso de sinistro.
Bilhete de Seguro: Documento que comprova a contratação do seguro. Ele é emitido pela seguradora para confirmar as coberturas escolhidas pelo segurado e substitui a apólice individual, sem precisar preencher uma proposta.
Cancelamento: Encerramento antecipado do contrato de seguro.
Capital Segurado: Valor máximo sob responsabilidade da Seguradora, para cada cobertura contratada, e que deverá ser respeitado em caso de sinistro.
Carência: Período inicial e contínuo, contado a partir do início da vigência do Certificado Individual, durante o qual o Segurado paga o prêmio mas ainda não tem direito às coberturas contratadas.
Certificado individual: Documento emitido para cada Segurado no caso de adesão à apólice coletiva contratada pelo Estipulante, confirmando a adesão do Segurado, a renovação do seguro, ou alterações de valores de Capital Segurado ou do prêmio.
Classe de bônus: A classe de bônus é, de maneira simples, um sistema de pontuação que premia o motorista que não sofre acidentes e não aciona o seguro. Ela funciona como um programa de fidelidade que gera descontos progressivos no valor do seguro (o prêmio) a cada renovação.
Condições Gerais: Conjunto de cláusulas que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes em todas as coberturas do seguro.
Contrato: Instrumento jurídico firmado entre Estipulante e Seguradora que regula a apólice coletiva e define os direitos e obrigações de ambos.
Cônjuge: Pessoa unida ao titular do seguro pelo casamento civil ou pela união estável formalizada em cartório.
Corretor de Seguro: Profissional habilitado pela SUSEP, autorizado a angariar e promover contratos de seguros.
Declaração Pessoal de Saúde: Documento legal e formal, parte da proposta de adesão, no qual o proponente informa o seu histórico de saúde,, responsabilizando-se pela veracidade dos dados fornecidos, sob as penas previstas no artigo 766 do Código Civil Brasileiro, para avaliação do risco pela Seguradora.
Doenças ou Lesões Preexistentes: Doenças ou lesões, inclusive as congênitas, existentes antes da adesão ao seguro, conhecidas e não declaradas pelo Segurado no momento da contratação.
Endosso é uma alteração realizada nas condições contratuais da sua apólice, exemplo: alteração de endereço, inclusão de cláusula adicional, aumento nas coberturas contratadas, etc.
Emolumento: Conjunto de despesas adicionais cobradas pela Seguradora, correspondente a impostos e encargos do seguro.
Estipulante: Pessoa jurídica que contrata a apólice coletiva e representa os Segurados perante a Seguradora.
Evento: Ocorrência passível de cobertura pelo seguro, conforme previsto na apólice e no Certificado Individual.
Franquia: Período de tempo ininterrupto, contado com início a partir da data de ocorrência do sinistro, e fim determinado no Certificado Individual, no qual o Segurado é responsável pelo compromisso financeiro coberto pelo seguro que ocorrer durante o período de franquia.
Grupo Segurado: Parte do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice.
Indenização: Valor pago pela Seguradora ao Beneficiário em caso de sinistro coberto.
Início de Vigência: Data a partir da qual as coberturas de risco propostas passam a ter validade pela Seguradora.
Interpelação Judicial ou Extrajudicial: Aviso formal enviado ao devedor para cobrar o cumprimento de uma obrigação civil. Caso não haja resposta ou pagamento dentro do prazo, o devedor pode ser considerado em atraso e sofrer cobrança judicial ou extrajudicial.
Limite Máximo de Indenização (LMI): O valor máximo a ser pago pela seguradora, quando ocorre um evento coberto durante a vigência do seguro.
Meios Remotos: Método de comunicação que utiliza tecnologias de informação e comunicação e canais eletrônicos como, por exemplo, internet, telefonia, TV digital, satélite, etc.
Participação Obrigatória do Segurado (POS): Percentual do prejuízo que permanece sob responsabilidade do segurado; a Seguradora indeniza apenas o saldo.
Prêmio: Valor a ser pago pelo Segurado e/ou pelo Estipulante à Seguradora, conforme periodicidade prevista no Contrato/Certificado Individual, para a garantia do risco.
Primeiro Risco Absoluto: São os prejuízos que serão indenizados até o valor do bem, deduzindo-se a franquia, quando existir, sempre respeitado o Limite Máximo de Indenização (LMI), indicado no Bilhete de Seguro. Caso os prejuízos ultrapassem o LMI, o segurado será responsável pelos valores que ultrapassarem este limite.
Pro-rata temporis: Cálculo do prêmio do seguro, proporcional aos dias decorridos de vigência do contrato.
Proponente: Pessoa física ou jurídica que manifesta interesse em contratar o seguro junto à Seguradora, com adesão à apólice coletiva.
Proposta de Adesão: Documento que formaliza o interesse do proponente em aderir à apólice coletiva, manifestando pleno conhecimento das Condições Gerais.
Proposta de Contratação: Documento pelo qual o proponente pessoa jurídica (Estipulante) solicita a contratação da apólice coletiva.
Representante de Seguros: Pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro em nome da seguradora.
Risco: Possibilidade de ocorrência de evento futuro, incerto e alheio à vontade das partes, capaz de gerar dano material ou corporal.
Riscos Cobertos: Eventos previstos no contrato de seguro que, em caso de concretização, dão origem a indenização ao Segurado.
Riscos Excluídos: Eventos previstos nas Condições Gerais e/ou no Certificado Individual que não serão cobertos pelo seguro.
Segurado: Pessoa física cujo risco é avaliado e em favor da qual se estabelece o seguro.
Seguradora: Empresa legalmente constituída e autorizada para assumir e gerir riscos especificados no contrato de seguro.
Sinistro: Ocorrência de evento previsto no contrato, durante a vigência do seguro, que gera direito à indenização (desde que haja cobertura contratual).
SUSEP: Superintendência de Seguros Privados. Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.
Vigência: Período contínuo durante o qual o seguro está em vigor, com início e término indicados na apólice e no Certificado Individual.
O que é a Carta Verde?
A Carta Verde é o seguro obrigatório para veículos que ingressam em países do Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai) em viagem internacional.
As coberturas do seguro são referentes apenas a terceiros, abrangendo danos materiais e danos corporais, com a cobertura de Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Automotores Terrestres (automóvel de passeio, particular ou aluguel).
Importante: o seguro pode ser contratado por segurados e não segurados.
Para mais informações, consulte seu Corretor.
Como funciona o carro reserva?
O carro reserva é uma cobertura que você pode adicionar no momento em que contrata seu Seguro Auto. Caso aconteça um sinistro de perda parcial ou total, com o carro reserva, você conta com um veículo de pequeno ou médio porte por até 30 dias, de acordo com o que contratou.
O que é franquia no Seguro Auto?
O termo franquia, refere-se à participação financeira do segurado em caso de sinistro. Esse valor deve cobrir participação nos prejuízos de perda parcial, exceto nos casos de incêndio, explosão acidental ou em consequências de raios.
Como funciona o pagamento de despesas com médico, hospital ou dentista, se eu precisar usar mais de uma vez na mesma viagem?
A cada vez que essa cobertura for utilizada, o valor contratado é recomposto automaticamente no seu plano para cada *evento coberto diferente, sem custo adicional para você. É o acontecimento futuro e de data incerta, de natureza súbita involuntária e imprevisível, descrito nas garantias do seguro e ocorrido durante a vigência contratada.
O que é o Tratado de Schengen?
O Tratado de Schengen é um acordo assinado por alguns membros da Comunidade Europeia que promove a livre circulação de pessoas nos países signatários. Em outras palavras, o Acordo de Schengen, como também é conhecido, faz com que a apresentação do passaporte nas fronteiras desses países não seja obrigatória.
Outro fator importante que o Tratado de Schengen estabelece é a obrigatoriedade da Assistência em Viagem para turistas, com o valor mínimo de 30.000 euros para garantir assistência médica em caso de doença ou acidente.
Existe cobertura de viagens de navio?
Sim, as coberturas descritas no plano também são válidas para viagens marítimas. O Porto Seguro Viagem Individual também pode ser contratado para viagens aéreas, marítimas e terrestres, porém algumas coberturas só se aplicam se o meio de transporte principal da viagem for avião, são elas: Interrupção de Viagem, Cancelamento de Viagem, Remarcação de Passagem para Regresso e Remarcação de Passagem para Regresso de Membros da Família.
A bagagem de mão está coberta pelo Seguro Viagem?
Não, somente há cobertura para as bagagens despachadas pela cia. aérea e desde que não sejam cargas vivas.
O que é sinistro?
Sinistro é o termo usado quando acontece algo previsto no seguro, mas um imprevisto para o segurado, como um acidente, doença ou perda. É o momento de acionar a proteção (o seguro) para receber ajuda.
Como abrir um sinistro na Porto Seguro?
Para fazer a abertura de sinistro direto pela seguradora acesso o site: https://www.portoseguro.com.br/atendimento/sinistros Mas caso você prefira entre em contato conosco pelo WhatsApp que resolvemos tudo para você.